Art. 1º Fica declarado o Município de Campo Largo como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A denominação de que trata o caput do artigo 1º, será referencial de identidade do Município de Campo Largo para a captação de recursos ou investimentos referentes à porcelana de mesa, à cerâmica e à louça.
Art. 2º A partir da publicação desta lei, o Município de Campo Largo passará a integrar como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica, no calendário Oficial de Eventos Industriais, Comerciais e Turísticos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05/10/10.
STEPHANES JUNIOR
JUSTIFICATIVA:
Campo Largo possui atualmente mais de 35 indústrias no ramo de cerâmica e porcelana, as quais empregam mais de 5.500 trabalhadores.
O Município produz mais de 90% de toda a porcelana de mesa fabricada no Brasil e 50% da cerâmica industrial, além de cerca de 30% da cerâmica branca de mesa. Estão instaladas no Município, duas das maiores indústrias do setor, a Germer e a Porcelanas Schmidt.
Realizada pela primeira vez em 1991, debaixo de uma lona de circo, no centro da Cidade, a Feira da Louça cresceu, transformando-se num evento nacional, o mais importante de Campo Largo. É uma importante oportunidade para o contato direto entre o produtor de louça, cerâmica e porcelana, e o consumidor.
Com o constante e acentuado fator de crescimento do setor da porcelana e cerâmica, está consolidada a realização anual da Feira Nacional da Louça no Município de Colombo e, pela amplitude alcançada pela mesma em todo o Brasil.
Isto posto, solicito aos nobres Pares desta Casa de Leis o pleno apoiamento à matéria aqui elencada, fato este que auxiliará ainda mais a divulgação, e o fomento, corroborando para o crescimento e o desenvolvimento do Município de Campo Largo que já é destaque no Estado do Paraná.
O Estado do Paraná precisará de um Deputado Federal Ficha Limpa atuante para o Estado e para o Brasil.